Infraestrutura lança serviço digital que permite retificação em Boletins de Acidentes de Trânsito

  1. Início
  2. Notícias
  3. Infraestrutura lança serviço digital que permite retificação em Boletins de Acidentes de Trânsito

Infraestrutura lança serviço digital que permite retificação em Boletins de Acidentes de Trânsito

Já está em operação o novo serviço digital para retificação dos Boletins de Acidentes de Trânsito (BOAT), emitidos pela Polícia Militar Rodoviária (PMRV) nos acidentes em que não existe um crime envolvido. O sistema também permite corrigir Comunicações de Ocorrência Policial, registradas em acidentes em que existe crime.

O serviço foi lançado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), na última sexta-feira, 4 de setembro, e permite que o cidadão solicite a retificação de alguma informação registrada incorretamente na ocorrência. A funcionalidade foi criada pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), em parceria com a Secretaria de Estado da Administração (SEA) e a SIE.

De acordo com a gerente de Processos, Normatização e Padronização da SIE, Ana Emília Margotti, os serviços digitais são pensados para simplificar e facilitar o acesso da população catarinense aos serviços oferecidos pelo órgão e pelo Governo do Estado. “O usuário não precisa mais fazer a solicitação presencial. O principal objetivo é que o cidadão pode solicitar o serviço que desejar de qualquer lugar, preenchendo informações, enviando documentos necessários e acompanhando suas solicitações de forma 100% digital”, destaca.

Para fazer a retificação, o usuário deverá acessar o link, clicar no ícone “Solicitar” e preencher o formulário. Os documentos necessários para o cadastro são: Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito ou Comunicação de Ocorrência Policial, documentação de identificação do envolvido no acidente, documentação que comprove a retificação solicitada. Em caso de empresa, é necessário o número do contrato social. Em caso de procuração, é preciso documentação de identificação do procurador e a procuração reconhecida em cartório.

O solicitante poderá acompanhar o andamento e o status do pedido no próprio portal em “Minhas solicitações”. O boletim retificado estará disponível para download no prazo de 30 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação SIE

Compartilhe este post