Governo garante descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias

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Governo garante descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias


Foto: Maurício Vieira / Arquivo / Secom

Os contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dívidas não tributárias têm até o dia 31 de outubro para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. Os benefícios iniciaram nesta terça-feira, 1º de setembro, e são válidos para pagamentos em cota única.

Para o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. “Os descontos sobre multas e juros irão auxiliar os cidadãos que encontram dificuldades em quitar dívidas de anos anteriores”, afirma.

As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019. Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020)

Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020).

A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Instituto do Meio Ambiente (IMA), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural.

Para participar do desconto no IPVA, os interessados devem acessar o link. Já os contribuintes que queiram aderir ao PEP, podem acessar aqui, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) clicando aqui.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

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