Contribuição Sindical: o subsídio que desenvolve o TRC/SC

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Contribuição Sindical: o subsídio que desenvolve o TRC/SC

Um setor somente se desenvolve se for liderado por agentes interessados em solucionar as suas causas, para as quais é preciso muita batalha e empenho. Mas, além disso, também é necessário obter incentivos financeiros com esta finalidade.

No caso de uma entidade de classe, sindicato ou federação, ela mantém as batalhas por suas causas com o auxílio da contribuição sindical – sua principal fonte de arrecadação. A entidade sindical representa o setor perante o governo e lidera as negociações coletivas, entre outras atribuições.

Outras razões para contribuir com o seu sindicato empresarial é a disponibilidade de serviços para tornar o transporte mais competitivo, além da promoção de integração e a troca de experiências entre empresários.

A tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) é usada como base para a contribuição:

De posse do valor a ser recolhido, consulte o seu respectivo sindicato para a emissão da guia de recolhimento.

Perguntas Frequentes sobre a Contribuição Sindical

Quem deve pagar a contribuição sindical?
Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.

Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?
Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.

Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?
A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 31 de janeiro de cada ano e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.

Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?
A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica.

Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?
Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.

A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?
A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.

Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?
Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.

A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).

Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?
Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.

A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?
Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.

Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?
O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNT. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa. A Tabela do exercício 2018 será disponibilizada, no dia 14/12/2018, através deste Link.

A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, “caput” da CLT).

O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?
A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: “A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Onde posso pagar a contribuição sindical?

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

Posso pagar diretamente na sede do sindicato?
Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.
Paguei errado para outro sindicato, o que faço?
Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.

Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?
• A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica.
• Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político.
• Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.

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