Sinistros no transporte de cargas: As principais causas de recusas de indenizações

Sinistros no transporte de cargas: As principais causas de recusas de indenizações

Contar com um seguro para transporte de cargas é fundamental para evitar prejuízos financeiros diante de incidentes que causem danos e perdas às mercadorias transportadas durante sua movimentação.

Todo profissional que atua no segmento sabe que nenhuma operação é igual: o valor transportado e os riscos aos quais a carga está exposta podem variar. Por isso, a contratação do seguro é um processo que exige atenção, transparência e planejamento com todas as partes envolvidas.

A falta de entendimento ou má gestão das apólices contratadas pode gerar problemas, atrasos e até mesmo ter uma indenização negada pela seguradora ao tentar acionar um sinistro. Logo, um momento que deve trazer tranquilidade e segurança, pode se tornar uma grande dor de cabeça.

Se você utiliza seguro para transporte de cargas, e quer entender melhor como fazer uso pleno das suas garantias e evitar problemas, acompanhe este artigo.

Quando a seguradora tem o direito de negar uma indenização?

Após receber a comunicação do sinistro, que deve incluir a documentação e demais informações sobre a perda ou dano material sofrido pela carga, a seguradora inicia o processo de avaliação de sinistro de carga. Neste momento é realizada uma análise dos documentos para levantamento dos prejuízos e na verificação da cobertura para definição do valor que será ressarcido ao segurado.

A SUSEP impõe que a seguradora efetue o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da última documentação. No entanto, o segurado pode perder o direito, parcial ou total, se infringir alguma cláusula contratual, devendo sempre estar alinhado ao que está disposto na apólice e agir com boa-fé.

Por falta de atenção, conhecimento e organização, é muito comum que na hora de acionar a seguradora, existam problemas para reunir a documentação necessária. Em geral, é necessário apresentar informações como:

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Averbação da apólice;
  • Conhecimento de embarque;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga;
  • Boletim de ocorrência;
  • Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante;
  • Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação/exportação.

A falta da documentação para o processo de avaliação de sinistro implica na suspensão do prazo de pagamento da indenização. Isso significa que o prazo de 30 dias será calculado com base na entrega da documentação. Portanto, quanto mais o segurado demorar para enviar os documentos, mais tempo ele levará para receber seu ressarcimento.

Exemplos: Quais situações mais comuns em que uma indenização pode ser negada pela seguradora?

  • Descumprimento das cláusulas da apólice

O não cumprimento das cláusulas da apólice, como regras de gerenciamento de riscos, implicam diretamente nas coberturas dos respectivos sinistros, como também excesso de velocidade nos casos relacionados a acidentes de trânsito.

  • Informações incorretas na averbação

O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Sendo assim, este deve ser realizado em todas as operações, antes de cada viagem.

Trata-se de um procedimento obrigatório para o transporte de cargas em território nacional e internacional caso houver apólice de transportador com abrangência internacional e é ele quem dá direito à indenização quando o seguro obrigatório de cargas RCTR-C e RCTR-VI precisa ser acionado.

Através do registro da movimentação é possível manter o controle das cargas seguradas, por isso é importante que não haja incoerências na averbação. Pois, com base nesses dados, é determinado o valor do prêmio e, em caso de sinistro, pode ser providenciado o ressarcimento.

  • Falta de cobertura para o sinistro

A delimitação de contrato de seguro está prevista no artigo 757 do Código Civil, que diz: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Isso significa que o ressarcimento pelas perdas sofridas se limita às situações previstas no contrato e por isso é fundamental que o segurado tenha total consciência sobre o que está contratando e se a cobertura é suficiente. Por exemplo, se uma apólice oferece cobertura para acidentes, e existe o risco de roubo de cargas, é interessante buscar apólices acessórias que incluam esse risco. Ou ainda, se a carga transportada tem alto risco de contaminação ambiental, é necessário buscar apólices que atendam essa necessidade.

Diante disso, uma corretora com expertise nesta modalidade, pode auxiliar no mapeamento dos riscos e determinar quais as melhores soluções em seguros para cada caso.

Outro ponto é o cuidado com a falta de pagamento das parcelas de seguro. É importante entender qual é a dinâmica prevista em contrato relacionada ao mantenimento do seguro, e os riscos de perda da cobertura quando ocorre uma inadimplência.

  • Informações falsas ou omissas na hora de contratar a apólice

Assim como qualquer outro seguro, nos transportes a boa-fé determina as relações entre segurado e seguradora e pode ser motivo de impedimentos na hora do recebimento da indenização.

É importante que no momento da contratação, quando o segurado responde o questionário de avaliação de riscos, sejam fornecidas todas as informações pertinentes à sua operação sem qualquer omissão, inclusive incluindo seu histórico de sinistralidade.

Se a seguradora constatar omissão de informações importantes que influenciaram na aceitação do risco, ela poderá cancelar automaticamente a apólice, e tendo ocorrido sinistro ela pode se recusar a indenizar, sob alegação de que o contrato conta com dados falsos ou divergentes.

  • Agravamento de risco

Por fim, outra situação comum que pode gerar problemas durante a reclamação de um sinistro é o agravamento de risco.  O artigo 768 do Código Civil inclui, em suas Disposições Gerais, que “o segurado perderá a garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.

Isso significa que determinados comportamentos podem incidir em perda de direitos. A constatação de que um acidente foi fruto de uma direção perigosa e imprudente que transgride as normas de trânsito, por exemplo, pode ser considerado agravamento de risco.

Não tenha dúvidas sobre seu contrato e suas coberturas

Administrar a segurança no transporte de cargas vai muito além da sua contratação. Contar com um gerenciamento de riscos ajuda a entender os riscos, necessidades de coberturas personalizadas, prevenir incidentes, atrasos ou interrupções nas operações e contribui com a boa reputação da empresa.

A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.

Contamos com uma Célula Interna de Prevenção de Perdas, formada por profissionais com mais de 15 anos de experiência atuando nas principais gerenciadoras de risco do país. Entre em contato e descubra como podemos ajudar o seu negócio!

Fonte: Zattar 

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