Seguro de Carga para transportadoras: Como funciona e quais são as principais modalidades

Seguro de Carga para transportadoras: Como funciona e quais são as principais modalidades

Prezar pela integridade da carga ou mercadoria é uma das principais preocupações durante sua movimentação. Riscos como roubo ou furto, acidentes e avarias infelizmente são uma realidade e podem gerar grandes prejuízos. Por isso, o seguro para cargas é essencial para a atividade.

Esta categoria de seguros pode garantir uma indenização por prejuízos financeiros decorrentes de danos ou perdas do carregamento durante viagens em diferentes modais, como rodoviário, aéreo, ferroviário ou marítimo, seja em território nacional ou internacional.

Destinado a proteger empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias, a contratação de apólices dessa natureza é, portanto, um dos elementos mais relevantes do gerenciamento de riscos.

O seguro para cargas é tão importante que existem modalidades obrigatórias por lei. A depender dos riscos da operação, existem também coberturas opcionais que podem ser indicadas para uma proteção mais abrangente. Quer conhecer as principais opções e entender melhor o tema? Confira abaixo:

  • Como funciona o seguro de transporte de carga para transportadoras?
  • Quais são os seguros para de cargas?
  • Seguro de carga e gestão de riscos para transporte

Como funciona o seguro de carga?

O seguro da carga começa ainda no planejamento do serviço, e vale lembrar que ele é indispensável mesmo quando o embarcador já possui seguro.

É importante considerar, além do seguro obrigatório, os possíveis riscos da operação e, como já mencionamos, a necessidade de apólices acessórias. Por isso, neste momento, contar com uma gerenciadora de riscos especializada em transporte de cargas pode ajudar muito.

Em geral, a cobertura é válida durante o tempo em que a carga está sendo transportada, ou seja, entre o local de partida e destino, e em alguns casos se estende durante o tempo de armazenamento em depósitos.

Sendo assim, quando ocorre um sinistro, a seguradora poderá ser acionada e dará todo suporte conforme previsto em contrato, garantindo mais tranquilidade e segurança para a transportadora e seu cliente.

Atenção com a documentação: Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias, conforme SUSEP. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

O ressarcimento em caso de perdas e danos é feito pela seguradora de duas maneiras: Diretamente ao embarcador proprietário da carga, com o conhecimento da transportadora segurada, ou diretamente a transportadora da carga via comprovante de pagamento, em casos em que a transportadora paga primeiramente ao embarcador e depois é ressarcida.

Os tipos de seguro de transporte de cargas mais comuns

Existem vários tipos de seguros de cargas disponíveis no mercado, que se aplicam a diferentes modelos de negócio e operações. Entre os principais, estão:

Seguro obrigatório para transportadores RCTR-C

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

É um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966: “Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Entre os acidentes considerados no seguro temos:

  • 1 – Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • 2 – Incêndio ou explosão no veículo transportador.
  • Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Qual a diferença entre seguro de transportes e seguro de responsabilidade civil do transportador?

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável.

Seguro de RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de carga

Já o RCF-DC é o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RCF-DC é facultativo, ou seja opcional, porém, importante destacar que ele só pode ser adquirido junto ao RCTR-C.

Em geral, sua cobertura consiste em:

  • Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de: apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições: Os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.
  • Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais, como o nome indica, destina-se ao transportador rodoviário em rotas fora do território nacional. Ele protege o segurado em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário, destinado para o modal ferroviário em todo o território nacional. Em geral, sua cobertura abrange prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação.

O seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo destina-se a empresas devidamente registradas no Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Sua cobertura inclui danos causados por colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado.

O seguro de responsabilidade civil do armador — Carga protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. A cobertura prevê danos causados por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.

Gestão de riscos no transporte de cargas

Para além do seguro de cargas, contar com um gerenciamento de riscos ajuda a prevenir incidentes, atrasos ou interrupções nas operações e contribui com a boa reputação da empresa.

Quando falamos em transporte de cargas, contamos com uma série de metodologias e tecnologias agregadas que oferecem diferenciais competitivos para a segurança financeira da empresa. No entanto, a falta de estratégias de prevenção de perdas muitas vezes pode significar um alto custo e um plano de proteção ineficaz.

Leia mais: Os 5 erros mais comuns no gerenciamento de riscos para transporte de cargas?

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Fonte: Zattar 

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