Saiba a importância do RNTRC e como as empresas de transporte e cooperativas podem obter

Saiba a importância do RNTRC e como as empresas de transporte e cooperativas podem obter

No modal rodoviário, prezar pelo controle e fiscalização das transportadoras é uma grande preocupação no Brasil. Diante disso, delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhecer melhor suas atividades, são de imensa importância para otransporte rodoviário do país. Sendo assim, é preciso conhecer o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Para atuar em conformidade com a legislação, evitar atrasos ou problemas durante uma fiscalização, além de passar credibilidade ao cliente, é essencial contar com o RNTRC. Quer entender tudo sobre esse registro? Então confira abaixo:

O que é o RNTRC?

O RNTRC é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias. Ele é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o objetivo principal é identificar profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com frete.

Qual é a importância desse documento?

Esse documento proporciona ao Estado mais controle e fiscalização dos transportadores certificados no registro. Além disso, por meio dos registros e das estatísticas que são geradas, é possível delimitar melhor as áreas de atuação dos transportadores e conhece suas atividades nas estradas para criar aperfeiçoar políticas.

O RNTRC evita que profissionais desqualificados atuem no mercado de forma irregular e também garante mais informações de serviços de transporte, gerando mais segurança na sua contratação.

Importante destacar também que o RNTRC é um dos documentos solicitados pelas seguradoras para a contratação de apólices de seguro destinadas para o transporte de cargas.

Que tipo de transportadoras precisam emitir esse documento?

O RNTRC foi instituído pela Lei nº11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, ou seja, deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo e comprovar experiência de, no mínimo, três anos transportando cargas. Além disso, estar em dia com sua contribuição sindical e ter inscrição ativa no CPF.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Pessoa jurídica e organizações que prestam serviço de transporte de cargas por via terrestre no país. É necessário ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran, possuir CNPJ ativo, estar em dia com sua contribuição sindical e possuir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente de cada um dos veículos da empresa.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

A cooperativa deve estar devidamente constituída, na forma da lei, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como sua principal atividade econômica. Assim como apresentar Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso e ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Contran. Além disso, comprovar, por meio do Ato Constitutivo, a participação de pelo menos 20 cooperados e possuir CNPJ ativo.

Como obter o RNTRC e quais documentos são necessários para emiti-lo?

Como já citado anteriormente, o RNTRC é feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ele pode ser feito de duas formas: pelas unidades de atendimento da ANTT ou 100% de forma digital.

Existem muitos documentos necessários para os três tipos de empresa de transporte como veremos a seguir:

Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

• Documentos do transportador;

– Documento de identidade oficial com foto (preferencialmente CNH);
– CPF;
– Comprovante de residência emitido no máximo há três meses;
– Aprovação em curso específico para TAC (feito pela ANTT).

• Documentos do veículo;
– CRLV vigente de cada veículo.

• Documentos do TAC-Auxiliar:
– CNH
– Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

• Documentos do transportador:
– Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social, no caso de sociedades empresárias, ou estatuto, no caso de associações);
– CNPJ.

• Documentos dos representantes legais:
– Documento de identidade oficial com foto;
– CPF.

• Documentos do responsável técnico (RT):
– Documento de identidade oficial com foto;
– CPF;
– Aprovação em curso específico para RT.

• Documentos do veículo:

– CRLV vigente de cada veículo.

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

• Documentos do transportador:

– Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
– CNPJ.

• Documentos dos representantes legais:
– Documento de identidade oficial com foto;
– CPF;
– Ata de eleição da diretoria.

• Documentos dos cooperados:
– Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;

• Documentos do responsável técnico (RT):
– Documento de identidade oficial com foto;
– CPF;
– Aprovação em curso específico para RT.

• Documentos do veículo:
– CRLV vigente de cada veículo.

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Fonte: Zattar

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