Saiba a diferença entre seguro patrimonial básico e seguro RC para empresas

Saiba a diferença entre seguro patrimonial básico e seguro RC para empresas

Entenda as diferenças e coberturas das duas modalidades que mais cresceram no ramo empresarial

Independente do porte ou área de atuação, todo negócio está exposto a riscos, e a contratação de seguro empresarial se torna uma estratégia para proteger sua operação de interrupções ou grandes prejuízos. Afinal, essa é uma forma de garantir a segurança financeira após um dano ou uma perda causada por um incidente.

Quando se pensa na proteção patrimonial das empresas, a primeira coisa que vem à mente é a segurança contra situações já “tradicionais” como alagamentos, panes elétricas, vendavais, furto ou roubo, por exemplo.

No entanto, nos últimos anos, o mercado de seguros tem observado outros desafios que as empresas enfrentam. Entre os principais, temos o número crescente de ações de responsabilidade civil, o popular “danos a terceiros”.

Com cada vez mais consciência sobre seus direitos, clientes, colaboradores e fornecedores acionam a justiça para reclamar danos por motivos diversos e pedir uma reparação, que ocorre geralmente por meio de indenizações que geram uma alta conta para as empresas.

É por isso que, ao lado do seguro patrimonial básico, as modalidades de responsabilidade civil têm acompanhado o plano de proteção patrimonial das organizações.

Para se ter uma ideia, os seguros das linhas patrimoniais e responsabilidade civil (RC) se destacaram com crescimento acima de 20% na arrecadação de prêmios em 2021 no Brasil, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Apesar de andarem lado a lado, cada modalidade tem sua função. Entenda melhor a importância e as diferenças entre o seguro patrimonial empresarial e o seguro de responsabilidade civil empresarial abaixo:

O que é e como funciona o seguro patrimonial básico para empresas?

O seguro patrimonial para empresas, também conhecido como compreensivo empresarial, é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.

Quais são as coberturas básicas do seguro patrimonial empresarial?

Os seguros compreensivos do grupo patrimonial visam garantir o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, em consequência de risco coberto.

Entre as principais coberturas indicadas para empresas, podemos destacar:

  • Seguro contra incêndio

A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização por prejuízos ocorridos pela propagação do fogo.

Vale ressaltar que é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e sua contratação se dá por meio de seguro compreensivo.

  • Proteção contra roubo e furto

Mesmo com investimentos e estratégias de prevenção de riscos com sistemas avançados de segurança, como câmeras, alarmes, cercas elétricas e vigilância constante, as empresas podem se deparar com problemas de furto ou roubo – dado que os criminosos utilizam recursos cada vez mais sofisticados.

Por isso, contratar a cobertura para subtração de bens é uma forma de tornar a proteção ainda mais completa, no sentido de evitar prejuízos quando ocorrem danos.

  • Desastres naturais

Outra cobertura importante para empresas envolve desastres naturais. Diversas regiões do Brasil apresentam uma grande probabilidade de tempestades, chuvas de granizo, deslizamentos de terra e inundações, por exemplo, que podem causar prejuízos às empresas.

Com os danos causados em decorrência dos desastres naturais, as companhias podem ter suas estruturas comprometidas,  gerando interrupções nas produções, atrasos, perdas de máquinas, estoque e equipamentos. No entanto, com a cobertura para tais ricos a situação pode ser resolvida com mais agilidade, recursos e suporte necessário.

Diferenciais do compreensivo empresarial

A grande vantagem do seguro patrimonial para empresas é que se trata de um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice. Entre seus benefícios estão as taxas reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais.

Outro diferencial é sua estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que permite a inclusão do seguro de responsabilidade civil.

O que é e como funciona o RC Empresarial?

A RC oferece proteção ao segurado quanto a possíveis ações judiciais, reclamações ou qualquer dano que seja causado a terceiros e seus bens dentro da empresa.

Ou seja, a cobertura protege na esfera civil os prejuízos que clientes, funcionários, prestadores de serviço tenham sofrido em decorrência de uma reclamação ou condenação. Isso inclui todo suporte com custos advocatícios e possíveis indenizações.

Quais são as coberturas do RC Empresarial?

Em geral, no seguro RC Empresarial são indenizáveis todas as despesas previamente autorizadas por escrito pela seguradora. As coberturas costumam focar nas despesas que podem surgir ao longo do processo, como honorários advocatícios, perícias técnicas, despesas com juízo arbitral e com a defesa do segurado na esfera administrativa.

Para atender riscos específicos pertinentes a sua atividade, além da cobertura básica do RC Geral, as empresas também podem contratar coberturas acessórias. Como:

  • Responsabilidade Civil Ambiental: Destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de danos ambientais
  • Responsabilidade Civil Empregador: Destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de acidentes de trabalho.
  • Responsabilidade Civil Crimes Cibernéticos: Destinado a proteger empresas processos decorrentes de falhas de segurança, ataques de Hackers e penalidades relacionadas à LGPD.
  • Responsabilidade Civil Administradores ou D&O: Destinado a proteger executivos e diretores de empresas contra processos decorrentes de falhas na administração da empresa.
  • Responsabilidade Civil Obras: Destinado a proteger a empresa contra os danos causados a terceiros decorrentes de obras


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Fonte: Zattar

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