RCF – DC: Saiba quando acionar esta apólice

RCF – DC: Saiba quando acionar esta apólice

Um dos maiores desafios enfrentados pelas transportadoras de bens e mercadorias do país são os roubos e furtos nas estradas nacionais. Cada vez mais frequentes, esses crimes acabam colocando em risco os negócios dos transportadores e seus clientes.

Segundo o site de notícias G1, ‘‘o número de roubos de cargas de caminhões cresceu cerca de 130% em 2021, comparando com 2020 em Ribeirão Preto (SP). O aumento dos crimes tem preocupado motoristas que trabalham diariamente com transporte de mercadorias”. Além disso, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), 52% dos crimes foram cometidos contra patrimônios avaliados em até R$30 mil.

Em vista disso, é de imensa importância que o transportador tenha em sua operação uma apólice de seguro para roubo de carga. Quer conhecer mais sobre o RCF-DC? Então confira abaixo:

• O que é RCF-DC?

• O que o seguro RCF-DC cobre?

• O que esse tipo de seguro não cobre?

• Vale a pena acionar?


O que é RCF/DC?

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga – RCF/DC contratado pela transportadora (empresa responsável por realizar o transporte da carga) é o seguro não obrigatório que cobre riscos de roubos concomitante com o veículo transportador.

Trata-se de uma apólice acessória que pode ser contratada junto ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTRC-C.

O que o seguro RCF/DC cobre?

O seguro RCF/DC ampara o desaparecimento e roubo de cargas, porém para ter validade o roubo precisa ocorrer junto com o veículo transportador, como por exemplo: extorsão simples ou mediante sequestro. Por meio de negociação e o cumprimento de medidas de segurança adicionais, a seguradora poderá amparar roubos no depósito do transportador para mercadorias baixadas no armazém do transportador por um período determinado na apólice. Estão amparados ainda atos de pirataria durante a viagem em percurso fluvial.

Existem dois tipos de mercadorias amparadas pela apólice de RCF/DC:

• Mercadorias Específicas (mais visadas pelas quadrilhas): aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, autopeças (destinadas à reposição em veículos), produtos alimentícios (café, doces, bebidas), cosméticos, dentre outras.

• Mercadorias Diversas (pouco visadas pelas quadrilhas): máquinas, embalagens, papelão, dentre outras.


O que esse tipo de seguro não cobre?

O transportador precisa ficar muito atento, pois algumas situações podem ser consideradas pela seguradora como abandono do veículo transportador, como por exemplo o motorista deixar o veículo em postos de combustíveis e não permanecer (pernoitar) no veículo. Neste caso, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização.

Além disso, existem algumas mercadorias que são excluídas da cobertura pelo seguro de RCF-DC, como por exemplo dinheiro em espécie, moeda ou papel, pedras preciosas e semipreciosas, objetos de arte, cargas radioativas, cargas nucleares, cigarros, dentre outras.

Vale a pena acionar o RCF/DC?

De acordo com Cristiano de Oliveira, professor e especialista em gerenciamento de riscos no transporte de cargas, é sempre importante administrar a sinistralidade de forma estratégica.

“Caso o valor do prejuízo de roubo de carga seja baixo, se faz necessário avaliar se realmente vale a pena o acionamento da apólice, especialmente se a POS – Participação Obrigatória do Segurado (Franquia) for escalonada, como por exemplo, 0% (Zero) no 1º Sinistro, 10% (Dez) no 2º Sinistro e 15% (Quinze) no 3º em diante. Neste caso cabe uma análise com a participação do corretor para que seja tomada a decisão de utilizar ou não a apólice, pois o segundo sinistro poderá ter um valor maior, mais severo, e neste caso o prejuízo poderá ser expressivo se o segurado tiver acionado a primeira vez para um sinistro de baixo valor”, explica.

A Zattar é especialista em prevenção de perdas no transporte de cargas

Com uma equipe experiente, a Zattar Seguros possui uma área dedicada com o objetivo de viabilizar operações saudáveis através das melhores práticas de gerenciamento de risco, atuando como ponto focal e mediador do programa de seguros e prevenção de perdas junto às partes interessadas.

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Fonte: Zattar

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