Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com orientações ao setor de transporte de cargas, por Jair Osmar Schmidt*

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com orientações ao setor de transporte de cargas, por Jair Osmar Schmidt*

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – lei n.º 13.709/2018) estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam operações com dados pessoais (em meios físicos ou digitais).

Considera-se dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta.

O setor do transporte rodoviário de cargas, deve ficar atento a nova legislação e montar seus comitês de identificação e avaliação de suas práticas no tratamento dos dados que manipula.

Roteiro para o setor do transporte

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) montou um comitê que analisou a LGPD e criou um roteiro voltado especialmente para o setor rodoviário de cargas, o qual pode ser acessado no site da entidade.

Acesse aqui o portal da LGPD do Sistema CNT

Ele não exime a empresa que implantar as medidas necessárias para se adequar à lei, mas dá os passos de como fazer.

Como especialista na área do transporte rodoviário de cargas, e com base na prática diária do setor deixo as seguintes dicas, na elaboração do plano.

Conscientize sua empresa

Deve fazer parte da cultura da empresa o respeito às políticas de segurança dos dados para evitar que o uso inadequado das informações prejudique o negócio.

Contrate uma assessoria para o mapeamento dos dados

A empresa deve mapear e classificar todos os dados – pessoais, sensíveis, necessários à finalidade do negócio – armazenados na empresa, assim como a existência ou não de consentimento de uso. Mapeamento de dados é uma tarefa trabalhosa. Exige tempo e não existe mágica.

Defina um Comitê de Implementação

Monte um time que será treinado, para identificar e implementar as medidas corretivas.

Contrate uma assessoria jurídica para adaptar e criar documentos e contratos com cláusula de proteção à privacidade

Toda Lei, principalmente as que surgiram recentemente, tem particularidades que requerem análises de especialistas para serem cumpridas efetivamente, a fim de evitar que erros de interpretação gerem prejuízos para a empresa.

*Jair Osmar Schmidt é membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur) e especialista em Direito do Trabalho e no Transporte Rodoviário de Cargas

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