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Florianópolis, 8.2.10 – A empresa que mudar sua Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) para ter como atividade principal o transporte de carga a terceiros com cobrança de fretes só para obter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e depois voltar a atividade anterior, poderá ser facilmente identificada, disse o superintendente dos Serviços de Transporte e de Cargas da ANTT, Noboru Ofugi. Ele fez a declaração durante reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, na última sexta-feira, 5 de fevereiro, após ouvir relato de um conselheiro, de que uma empresa que atua em outro ramo, que faz transporte próprio e eventualmente frete, havia trocado o Cnae, e passou a ter como atividade principal o transporte rodoviário de carga, exigência para se recadastrar no Registro. Mas após obter o RNTRC voltou a sua antiga classificação. O superintendente disse que as pessoas devem denunciar à ANTT os casos e citou outras formas para coibir esses abusos. Segundo ele só assim será possível disciplinar o transporte rodoviário de carga a terceiros mediante pagamento de frete, conforme determina a Lei 11.442/2007, Só podem atuar no ramo quem só faz isso. Aqueles que fazem carga própria do seu estabelecimento industrial ou comercial e que aproveitam para fazer frete, não podem mais fazê-lo. A não ser que mudem a atividade principal ou criem uma empresa transportadora. Ele também falou de ajustes e mais treinamentos do pessoal que faz o RTNRC, com a finalidade de agilizar o processo. Entre as medidas foi feita a unificação do sistema e ajuste na definição dos setores que fazem transporte de carga como o de valores e o de guincheiros.
Prazo para apresentar sugestões sobre o pagamento de frete termina dia 23 de fevereiro
OFugi também falou sobre o prazo de 23 de fevereiro, quando encerra o período da audiência pública, aberta pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), para coletar sugestões para a regulamentação do frete. São propostas para o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. De acordo com a ANTT, a proposta do Projeto de Lei o pagamento do frete será feito por meio de crédito em conta de depósitos, mantida em instituição bancária, ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência. E a idéia também é regular a prestação dos serviços de transporte de cargas pelas rodovias, promovendo a formalização da renda do transportador autônomo, além de formar um banco de dados com informações sobre o mercado de transporte rodoviário de cargas, como dados de origem e destino da carga, valor dos fretes praticados, principais transportadores, entre outros. Para enviar contribuições, basta acessar o sítio eletrônico da Agência (www.antt.gov.br) ou comparecer à sessão presencial que será realizada no dia 9 de fevereiro de 2010, das 8h30 às 12h30, no Auditório do Ed. Phenícia, Sede da ANTT, localizada no SBN, quadra 2, bloco C, 3º andar, Brasília, DF. Fonte: Imprensa Fetrancesc Legenda Foto: Paulo de Tarso M. Gomes, da ABLTP, Noboru Ofugi e Ricardo Amorin, da ANTT, Marcio Protta, da OHL e Wilberto Junquilho, da ANTT participaram da reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc |