Carnaval é feriado ou não?

Carnaval é feriado ou não?

Jair Osmar Schmidt é advogado, coordenador da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur)

 

Os dias do carnaval não são considerados feriados, salvo se houver leis municipais ou estaduais que o determinem expressamente. Apesar de os bancos, judiciário e as repartições públicas não terem expediente nos dias do carnaval, com retorno às atividades somente às 12 horas da quarta-feira de cinzas, as empresas podem ter expediente e exigir que seus funcionários trabalhem normalmente.

Como mencionado acima o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei Estadual ou Municipal. Sendo assim, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação de horas. Nas localidades em que existir lei que institui o feriado, em caso de o colaborador trabalhar, haverá acréscimo de 100% nas horas registradas.

No entanto, quando não houver instituição de feriado no calendário, tampouco acordo de compensação de horas ou dispensa formal do empregador, em caso de falta do trabalhador, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões, ou até mesmo demiti-lo, isso, claro, se houver reincidências e outras penalidades que já tenham sido aplicadas anteriormente ao colaborador. Além disso, o colaborador perderá o repouso semanal remunerado.

Compartilhe este post